Saiba qual é a diferença entre seguro viagem e assistência viagem
Uma das dúvidas mais frequentes entre os viajantes é entender qual a diferença entre seguro viagem e assistência viagem. Você também não sabe? Não se preocupe, a gente conta pra você! Primeiro é importante saber que em 2016 entrou em vigor a resolução 315/2014 criada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), – órgão que regulamenta …
Uma das dúvidas mais frequentes entre os viajantes é entender qual a diferença entre seguro viagem e assistência viagem. Você também não sabe? Não se preocupe, a gente conta pra você!
Primeiro é importante saber que em 2016 entrou em vigor a resolução 315/2014 criada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), – órgão que regulamenta e fiscaliza a venda de seguros no Brasil –, que alterou diversas condições para a venda do seguro viagem.



Como era antes da resolução

A confusão começa por causa da antiga diferença entre seguro viagem e assistência viagem. Antes da resolução entrar em vigor, funcionava da seguinte maneira:
O seguro viagem tinha como objetivo reembolsar o segurado com os gastos que ele tivesse tido durante a viagem.
Dessa forma, caso acontecesse alguma emergência, seria necessário buscar algum centro de atendimento e pagar as despesas com dinheiro tirado do seu bolso, e ao retornar, a seguradora faria o reembolso.
No caso da assistência viagem, seria necessário apenas entrar em contato com a seguradora no momento da emergência.
A mesma iria te direcionar a um centro conveniado, assim, todas as despesas seriam imediatamente cobertas pela seguradora.
O que mudou com a resolução da Susep?
Com a resolução, a Susep fez com que o seguro viagem e a assistência viagem virassem uma coisa só, nascendo assim, o Seguro Viagem, e extinguindo de vez a existência da assistência de viagem.
A partir do momento que seguro e assistência viagem se tornaram um só, o viajante passa a ter poder de escolha durante uma emergência.
Ele pode acionar a seguradora para ser atendido em uma rede conveniada, ou se dirigir ao local de sua preferência e recebendo o reembolso depois que retornar da viagem.
Junto com o fim da assistência viagem, a Susep criou algumas exigências para a comercialização do seguro.
Desde de 2016, apenas as seguradoras estão autorizadas a vender esse serviço, enquanto agências de viagem, operadoras de cartão e empresas de assistência podem atuar apenas como representantes.
Além disso, a resolução também estabelece que ao menos uma das seguintes coberturas deve ser obrigatória:
- Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem nacional (DMHO em viagem nacional);
- Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem ao exterior (DMHO em viagem ao exterior);
- Traslado de corpo;
- Regresso sanitário;
- Traslado Médico;
- Morte em viagem;
- Morte acidental em viagem;
- Invalidez permanente total ou parcial por acidente em viagem.
Os planos de seguro viagem também podem oferecer outras coberturas, como para extravio de bagagem, cancelamento de viagem, regresso antecipado e até para cobrir gastos com o funeral. Além de oferecer outros tipos de assistência, como judicial e assistência em caso de perda de documentos e cartões.
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Entendeu a diferença entre seguro viagem e assistência viagem?
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