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Certificado internacional de febre amarela: saiba tudo sobre o documento

Saiba tudo sobre o Certificado internacional de febre amarela. Veja o que é, como tirar o documento e em quais destinos ele é exigido.

O Certificado Internacional de Febre Amarela é exigido como medida de controle sanitário em países onde há risco de transmissão da doença. 

Sem a comprovação, viajantes podem ser submetidos a quarentena ou até serem impedidos de desembarcar. 

Para garantir que isso não aconteça, o recomendado é se planejar com antecedência para ter essa e todas as vacinas exigidas em dia, antes de viajar.

No artigo a seguir, veja informações essenciais para ter o certificado emitido sem dificuldades.

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O que é o certificado internacional de febre amarela?

O Certificado Internacional de Febre Amarela é um documento oficial regimentado pelo Regulamento Sanitário Internacional (RSI) da Organização Mundial da Saúde (OMS), que comprova a vacinação contra a doença infecciosa

Na “carteirinha amarela”, encontram-se informações como o nome da pessoa vacinada, data de nascimento, lote da vacina, data de aplicação e assinatura do profissional responsável pelo atendimento.

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    Como ter o certificado internacional de febre amarela?

    Para obter o Certificado Internacional de Febre Amarela, o viajante precisa se vacinar no Sistema Único de Saúde (SUS), onde a vacina é disponibilizada gratuitamente, ou em clínicas privadas credenciadas pela Anvisa. 

    O processo de vacinação é relativamente simples, sendo necessário apresentar somente o documento de identidade com foto no dia da aplicação.

    Tome a vacina contra febre amarela

    A vacina contra a febre amarela é aplicada em dose única e garante proteção vitalícia para o viajante, conforme a regulamentação determinada pela OMS. 

    Mas para garantir que o CIVP emitido depois da aplicação seja válido, lembre-se de ir aos postos de saúde autorizados com 10 dias de antecedência à viagem. 

    Esse é o tempo necessário para o desenvolvimento da imunidade no organismo.

    Guarde o comprovante de vacinação

    O comprovante de vacinação garante que o viajante recebeu a vacina em tempo hábil para viajar e pode ser exigido nas fronteiras de países da África e Américas Central e do Sul. 

    Portanto, certifique-se de mantê-lo guardado e confira as informações listadas. Isso inclui tanto dados oficiais do viajante, como nome completo, data de nascimento e sexo, quanto informações sobre a própria vacina, incluindo número do lote, data de aplicação e profissional de saúde responsável.

    Acesse o site ou app do Conecte SUS

    A emissão do CIVP pode ser feita pelo próprio viajante no Connect SUS, plataforma oficial do governo brasileiro, disponível em website ou aplicativo mobile. 

    Por lá, é possível fazer o cadastro do CPF e ter acesso a todo o histórico de vacinação, antes de solicitar o certificado.

    Consulte sua vacinação no sistema

    Com acesso à plataforma e ao histórico de vacinas recebidas anteriormente, o viajante deve consultar se a vacinação contra a febre amarela já foi registrada no sistema pela administração do local de aplicação. 

    No caso de ausência desse registro, recomenda-se 2 ações: atualizar o cadastro feito no Connect SUS ou se dirigir ao posto de saúde ou clínica privada onde a dose foi aplicada para mais informações.

    Gere e baixe o Certificado Internacional de Vacinação (CIVP)

    Depois de validar as informações listadas acima, o viajante pode emitir o Certificado Internacional de Vacinação contra a Febre Amarela, sem dificuldades. 

    O documento fica disponível em formato digital no Connect SUS e pode ser baixado ou impresso. A impressão é recomendada para ter uma cópia de fácil acesso na hora de viajar, pois pode ser necessário apresentá-la depois do desembarque.

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    Além do CIVP, outro item indispensável para conhecer muitos destinos internacionais é o seguro viagem e acredite, eles desempenham um papel parecido. 

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    Incluindo, por exemplo, coberturas para extravio de bagagens, cancelamento de voo e perda ou roubo de pertences.

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    Assim como na plataforma do governo, o processo é feito em poucos cliques e oferece tranquilidade para que o viajante tenha tudo que precisa para decolar sem preocupações. 

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    Países que exigem vacina contra febre amarela

    Agora que passamos pelo processo de emissão do CIVP contra a febre amarela, você já se perguntou quais são os países que exigem esse documento? As razões para a obrigatoriedade são variadas, mas partem do mesmo propósito: garantir segurança.

    Abaixo, veja informações sobre 8 dos países que requerem a comprovação da vacina. Mas lembre-se que essa lista não contempla todos os destinos turísticos que exigem o documento, portanto, verifique as exigências de cada país antes de viajar.

    África do Sul

    A África do Sul exige o CIVP contra a febre amarela para viajantes acima de 1 ano que estiveram ou transitaram por países com risco de transmissão nos últimos 10 dias anteriores ao desembarque. 

    O país não registra casos de transmissão local desde 2009, mas mantém vigilância ativa devido à presença do mosquito Aedes aegypti em partes do território. 

    A diretriz é regulamentada pelo Departamento de Saúde sul-africano e não se aplica a voos diretos de países não endêmicos.

    Angola

    O último surto de febre amarela em Angola foi registrado em 2016. Mas o país mantém a exigência do CIVP contra a febre amarela válido para todos os viajantes internacionais acima de 9 meses, independente do destino de origem

    A medida preventiva continua em vigor mesmo depois de quase uma década, devido ao risco de reintrodução do vírus a partir de países vizinhos. Considerando a transmissão ativa e a presença do vetor de transmissão em todo o território nacional.

    Bolívia

    Na Bolívia, o Ministério de Saúde do país exige a comprovação de vacinação contra a febre amarela para viajantes acima de 1 ano com origem em países com risco de transmissão. Isso inclui o Brasil, conforme a atualização epidemiológica trimestral mais recente. 

    Essa exigência é especialmente rigorosa para a entrada de viajantes às terras baixas do país, como Santa Cruz, Beni, Pando e Chapare. Enquanto áreas acima de 2.300m de altitude são consideradas de baixo risco e flexibilizam a exigência do CIVP.

    Colômbia

    Assim como a Bolívia, a Colômbia também isenta viajantes de apresentar o certificado de vacinação contra a febre amarela em áreas altas, como Bogotá e Medellín. Mas fora isso, o regulamento da autoridade sanitária do país continua o mesmo. 

    O Instituto Nacional de Salud colombiano exige o CIVP para viajantes acima de 1 ano vindos do Brasil, Panamá, Venezuela e países africanos, com desembarque em regiões de baixa altitude no país onde ocorre a transmissão esporádica do vírus.

    Equador

    O Equador adota políticas diferenciadas para o controle da febre amarela com base nos índices de risco nacional. 

    Onde o CIVP é obrigatório para os visitantes vindos da Amazônia equatoriana e para quem vai às Ilhas Galápagos. No arquipélago, isentos de apresentar o comprovante para entrada no continente também precisam portar o documento. 

    Sejam aqueles que fizeram escalas em zonas endêmicas nos últimos 10 dias ou os que têm origem em países com risco, como Brasil, Colômbia e Peru.

    Panamá

    O Ministério de Salud do Panamá exige a apresentação do CIVP de todos os viajantes acima de 1 ano vindos de áreas de risco. Incluindo conexões acima de 12 horas em aeroportos de áreas endêmicas. 

    Especificamente na província de Darién, que fica na fronteira com a Colômbia, a vigilância é ainda mais reforçada como forma de prevenção à circulação esporádica do vírus em áreas silvestres.

    Paraguai

    A exigência do CIVP para viajantes com desembarque no Paraguai tem uma diferença quanto a outros países dessa lista: o documento deve ser apresentado somente por quem esteve nos últimos 30 dias em áreas brasileiras com casos confirmados

    Essa informação é disponibilizada por boletins epidemiológicos binacionais e a exigência é flexibilizada para quem vem diretamente de outros países sem transmissão ativa. 

    Isso inclui escalas no Brasil, desde que o viajante não tenha saído do aeroporto internacional.

    Venezuela

    Por fim, o Ministério del Poder Popular para la Salud da Venezuela mantém a exigência universal do CIVP contra febre amarela para viajantes acima de 1 ano, independentemente da origem

    Em vigor desde 2019, essa medida foi regulamentada para prevenir a reintrodução do vírus em áreas fronteiriças com circulação histórica do vetor Aedes aegypti. A fiscalização é ainda mais rigorosa nos estados amazônicos e na região do Caribe venezuelano.

    Onde se emite o certificado internacional de vacina?

    Onde emite certificado internacional de vacina
    Unsplash

    Agora que você conhece as exigências de alguns dos países que exigem o documento, vamos recapitular o processo de emissão do Certificado Internacional de Vacinação? 

    O CIVP é emitido exclusivamente por canais oficiais vinculados à Anvisa, conforme Portaria nº 149/2017. Isso inclui postos oficiais em aeroportos, portos autorizados e centros de orientação ao viajante da rede pública. 

    A emissão mais comum (e prática) para viajantes é feita digitalmente pelo portal do Governo Federal ou pelo aplicativo do Connect SUS.

    Quanto tempo demora para emitir o certificado internacional de vacina?

    A emissão do certificado internacional de vacina é imediata após o registro da aplicação no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI) e da validação dos dados pela Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). 

    Mas lembre-se: a validação do certificado depende da data de aplicação da vacina (mínimo de 10 dias antes da viagem) e da veracidade dos dados cadastrados.

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